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Foto: Divulgação

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A Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação suspendeu cautelarmente através do Despacho do Secretário Carlos Eduardo Bielschowsky, datado, ontem, quarta-feira, 25 de fevereiro e publicado hoje no Diário Oficial da União, a realização de processo seletivo para ingresso de novos estudantes no ensino de graduação à distância da Unitins.

A decisão do Secretário ainda determina que seja suspenso o ingresso de estudantes por meio de transferência e que a medida cautelar tenha vigência, enquanto não for implantada a gratuidade do ensino a distância ministrado pela instituição.

As determinações do Secretário atendem à recomendação do Ministério Público Federal no Estado de Tocantins (MPF-TO) através do Processo: 23000.015907/2008 - onde move a ação de Medida Cautelar contra a Unitins.

A recomendação do MPF é de 19 de fevereiro de 2009. O MPF argumenta que a oferta dos cursos de graduação a distância da Unitins é feita mediante cobrança de mensalidades dos estudantes, em flagrante desrespeito ao inciso IV, do art. 206 da Constituição Federal.

A Unitins ainda é acusada pelo MPF de ter sido credenciada pelo MEC para ofertar apenas o curso Normal Superior (licenciatura para as séries iniciais do ensino fundamental) para seis mil vagas pelo prazo de cinco anos, a partir de julho/2004, sendo que atualmente, oferece oito cursos (Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Pedagogia, Serviço Social, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Fundamentos Jurídicos) para mais de 88.000 alunos

O Conexão Tocantins tentou falar com a reitora da instituição, Jucylene Borba, para saber quais serão as medidas tomadas a partir de agora, mas foi informado pela assessoria de imprensa da intuição que a reitora estava em reunião e que tinha tomado conhecimento do fato há pouco. O Conexão Tocantins se encontra à disposição para ouvir a instituição assim que for possível.

(CLIQUE AQUI E VEJA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) 

 

 Umberto Salvador Coelho